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Dicas sobre o Imposto de Renda 2019
Há nove dias do prazo final da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física Exercício 2019, há algumas dúvidas pontuais de contribuintes. Entre elas, as mais frequentes são:
Moeda virtual: como declarar?
As moedas virtuais (Bitcoins, Ethereum, Dash, etc), muito embora não sejam consideradas como moeda nos termos do marco regulatório atual, devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como “outros bens”, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro.
No campo discriminação incluir o tipo de moeda digital, a quantidade, além de nome e CNPJ da corretora por meio da qual foi comprada os criptoativos. Caso as criptomoedas tenham sido compradas de outra pessoa física, é preciso informar o nome e CPF do vendedor. Elas devem ser declaradas pelo valor de aquisição.
As vendas de criptomoedas são tributáveis quando o valor da venda supera R$ 35.000,00 em um único mês. Eventuais ganhos devem ser apurados no programa de Ganho de Capital da RFB, código 4600, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Atenção: Como esse tipo de “moeda” não possui cotação oficial, uma vez que não há um órgão responsável pelo controle de sua emissão, não há uma regra legal de conversão dos valores para fins tributários. Entretanto, essas operações deverão estar comprovadas com documentação hábil e idônea para fins de tributação.
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia só é dedutível da base de cálculo do IR se tiver sido estabelecida em decisão judicial ou acordo extrajudicial.
Na ficha Alimentandos deve-se cadastrar o CPF e nome das pessoas que receberam em 2018 a pensão alimentícia. Os valores pagos devem ser informados na Ficha Pagamentos Efetuados.
O Alimentando não pode ser, ao mesmo tempo, declarado como dependente na mesma declaração. Isso só será permitido caso a separação tenha ocorrido no ano ao qual se refere a declaração.
Por exemplo, se o casal se separou em 2018, o mesmo filho pode ser declarado como dependente e alimentando do responsável pelo pagamento da Pensão no IR 2019. Mas a partir da próxima declaração, ele deverá ser declarado somente como alimentando.
Dica para quem não está na obrigatoriedade da entrega do IRPF/2019 e recebeu rendimentos tributáveis inferiores a R$ 28.559,70: Se você não ultrapassou este valor em rendimentos tributáveis, você não precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2019. Mas se você teve imposto retido em algum mês do ano calendário 2018, a única forma de reaver esse valor é entregando a declaração de IRPF/2019. Você reaverá todo o valor que foi descontado.
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